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Decreto 53-C/76, de 21 de Janeiro

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Sumário

Prorroga pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 20/75, de 21 de Janeiro, respeitantes ao Parque Natural da Ria de Aveiro.

Texto do documento

Decreto 53-C/76

de 21 de Janeiro

O Decreto 20/75, de 21 de Janeiro, sujeitou a área envolvente da ria de Aveiro a medidas cautelares.

Em virtude de o estudo de ordenamento dessa área se encontrar ainda em fase de conclusão e para que se não comprometa a sua execução;

Nos termos e em conformidade com o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto 20/75;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São prorrogadas pelo período de seis meses as medidas preventivas estabelecidas no Decreto 20/75.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/21/plain-222659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-21 - Decreto 20/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Aplica ao Parque Natural da Ria de Aveiro as restrições previstas pelo Decreto-Lei n.º 576/70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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