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Portaria 22/76, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeia uma subcomissão de regulamentação do planeamento urbano, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos.

Texto do documento

Portaria 22/76

de 21 de Janeiro

Reconhecendo-se a necessidade de reorganizar, em tempo útil, o processo de planeamento urbano numa perspectiva de reforma da administração urbanística imposta pela presente dinâmica social e política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nomear, dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, criada por portaria de 23 de Maio de 1952, uma nova subcomissão destinada a promover a elaboração e a apreciar propostas necessárias à reformulação dos instrumentos legais e técnicos de planeamento e gestão urbanísticos, no quadro de uma correcta articulação das competências dos órgãos de Estado aos níveis central e local.

1 - A esta Subcomissão de Regulamentação do Planeamento Urbano competirá desenvolver paralelamente, por estarem inter-relacionadas:

a) As propostas para reestruturação das competências e articulações das decisões dos diferentes departamentos, centrais e autárquicos, cuja formulação exigirá a participação responsabilizada dos serviços, nomeadamente através dos respectivos delegados na Subcomissão;

b) A especificação dos instrumentos operacionais do planeamento e gestão - planos, programas de actuação, projectos -, assim como as normas técnicas urbanísticas fundamentais.

2 - Cabe ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil a elaboração das propostas de documentos técnicos normativos ou de recomendação, que deverão, em princípio, incluir:

a) Especificações relativas aos instrumentos de planeamento - planos, programas de actuação, projectos, etc. -, definindo não só o seu conteúdo mas também o processo de elaboração, apreciação e realização, de acordo com a orientação da Subcomissão no que respeita à responsabilidade decisória das diferentes instituições e organizações da população;

b) Normas prioritárias relativas aos usos do solo, localização e dimensionamento de equipamentos colectivos, espaços livres públicos, infra-estruturas urbanas, etc., tendo em conta as alterações em curso dos processos urbanísticos (dinâmica social, papel dos agentes económicos públicos e privados, etc.) e uma perspectiva evolutiva, decorrente da situação de escassez de recursos e da persistência de desequilíbrios na sua distribuição territorial e sectorial.

Para apreciação destas propostas a Subcomissão poderá designar subgrupos especializados, de modo a assegurar a colaboração dos organismos que disponham de informação ou estudos anteriores e evitar a sua duplicação.

3 - A Subcomissão terá a seguinte constituição:

Presidente - Arquitecto Nuno Rodrigo Martins Portas.

Vogais:

Delegados da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização do MES;

Delegado(s) do Fundo de Fomento da Habitação do MES;

Delegado do Gabinete de Estudos e Planeamento do MES, com especial incumbência de articular os diferentes departamentos do Ministério não representados directamente;

Delegado(s) da Secretaria de Estado da Administração Regional e Local e ou das autarquias locais, nomeadamente das que possuam experiência relevante de serviços técnicos de planeamento urbano;

Delegado da Direcção-Geral de Transportes Terrestres do MTC, com especial incumbência de articulação a nível local do planeamento dos transportes no sistema global;

Delegado da Secretaria de Estado do Ambiente;

Delegados do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em representação do grupo de trabalho técnico sobre normas e especificações;

Secretário (a designar pela DGSU).

4 - A Subcomissão deverá apresentar ao Ministro, no prazo de trinta dias, o plano de trabalhos e respectivo faseamento e indicar as entidades a quem serão cometidos os estudos preparatórios e os meios financeiros a conceder-lhes para o efeito.

Ministério do Equipamento Social, 8 de Janeiro de 1976. - O Ministro do Equipamento Social, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/21/plain-222656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222656.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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