A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4021/2004, de 2 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4021/2004 (2.ª série) - AP. - A chefe de serviços de administração escolar deste agrupamento encontra-se em situação de licença por doença há mais de 30 dias, por esse motivo designo, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro, para exercer as funções de chefe de serviços de administração escolar, em regime de substituição desde 29 de Abril de 2004, por conveniência de serviço, a assistente administrativa especialista, Maria Albina Vara Ferreira, enquanto se mantiver aquele lugar. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

29 de Abril de 2004. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, António da Palma Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda