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Despacho 12788/2004, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 788/2004 (2.ª série). - Sob proposta do Centro de Estudos de Desenvolvimento Regional (CEDER), aprovo o regulamento do curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho:

Regulamento do curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, doravante designado por curso, aprovado em 6 de Maio de 2004 pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).

Artigo 2.º

Acesso

São admitidos à candidatura ao curso candidatos habilitados com bacharelato ou licenciatura.

Artigo 3.º

Candidatura e prazos

1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir no CEDER.

2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado com os seguinte documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do número de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Curriculum vitae resumido (dois terços de página);

e) Uma fotografia do tipo passe.

3 - As vagas, os prazos para a candidatura, a selecção, a seriação, a matrícula e a inscrição e reclamação serão fixados anualmente pelo presidente do IPCB, através de aviso e objecto de afixação nas instalações dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco e divulgados na página web do IPCB.

Artigo 4.º

Condições de funcionamento

1 - O curso funcionará com um número máximo de 20 alunos.

2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 10% em cada um dos módulos e na prática em contexto de trabalho.

3 - O curso tem a duração de quinhentas e cinquenta e seis horas, das quais cento e vinte decorrerão em contexto de trabalho.

Artigo 5.º

Propinas

A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.

Artigo 6.º

Classificação final

A classificação final do curso, apresentada na escala de 0 a 20, será feita com base na seguinte fórmula:

CF=(NFx2/3)+(CPx1/3)

sendo:

CF=classificação final;

NF=nota final dos módulos;

CP=componente prática.

Artigo 7.º

Certificado

1 - Aos alunos aprovados na totalidade dos módulos que integram o plano de estudos será emitido um certificado com a classificação obtida.

2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nos módulos com a respectiva classificação.

3 - A emissão do certificado será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPCB.

17 de Junho de 2004. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226045.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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