Despacho 12 788/2004 (2.ª série). - Sob proposta do Centro de Estudos de Desenvolvimento Regional (CEDER), aprovo o regulamento do curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho:
Regulamento do curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho
Artigo 1.º
Objecto
O presente regulamento respeita ao curso de pós-graduação em Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, doravante designado por curso, aprovado em 6 de Maio de 2004 pelo presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).
Artigo 2.º
Acesso
São admitidos à candidatura ao curso candidatos habilitados com bacharelato ou licenciatura.
Artigo 3.º
Candidatura e prazos
1 - A candidatura ao curso é formulada em modelo próprio, a adquirir no CEDER.
2 - O modelo de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado com os seguinte documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do número de contribuinte;
c) Fotocópia do certificado de habilitações;
d) Curriculum vitae resumido (dois terços de página);
e) Uma fotografia do tipo passe.
3 - As vagas, os prazos para a candidatura, a selecção, a seriação, a matrícula e a inscrição e reclamação serão fixados anualmente pelo presidente do IPCB, através de aviso e objecto de afixação nas instalações dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Castelo Branco e divulgados na página web do IPCB.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
1 - O curso funcionará com um número máximo de 20 alunos.
2 - A frequência das aulas é obrigatória, não podendo as faltas exceder 10% em cada um dos módulos e na prática em contexto de trabalho.
3 - O curso tem a duração de quinhentas e cinquenta e seis horas, das quais cento e vinte decorrerão em contexto de trabalho.
Artigo 5.º
Propinas
A frequência do curso está sujeita ao pagamento de propinas, a fixar pelo presidente do IPCB, ouvido o conselho geral.
Artigo 6.º
Classificação final
A classificação final do curso, apresentada na escala de 0 a 20, será feita com base na seguinte fórmula:
CF=(NFx2/3)+(CPx1/3)
sendo:
CF=classificação final;
NF=nota final dos módulos;
CP=componente prática.
Artigo 7.º
Certificado
1 - Aos alunos aprovados na totalidade dos módulos que integram o plano de estudos será emitido um certificado com a classificação obtida.
2 - Aos alunos que não tenham completado o curso será emitido, caso solicitado, certificado de frequência e aprovação nos módulos com a respectiva classificação.
3 - A emissão do certificado será feita mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos do IPCB.
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões relativas ao presente documento serão esclarecidas por despacho do presidente do IPCB.
17 de Junho de 2004. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.