Despacho 12 783/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade Técnica de Lisboa, de 1 de Outubro de 2003, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 17 de Agosto de 2002:
Mário Guillermo Gomez Olivares, professor auxiliar, de nomeação provisória, além do quadro deste Instituto - nomeado definitivamente, por urgente conveniência de serviço, exercício das funções de professor auxiliar além do quadro do mesmo Instituto, com efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
1 - O relatório refere-se à actividade pedagógica e científica do Prof. Mário Guillermo Gomez Olivares durante o período de Dezembro de 1998 a 2003 e a sua apreciação será feita de acordo com os termos do n.º 4 do artigo 20.º do ECDU, pelo que serão tidos em conta os seguintes factores:
a) Competência, aptidão pedagógica e actualização;
b) Publicação de artigos científicos ou didácticos;
c) Direcção ou orientação de trabalhos de investigação;
d) Formação de docentes ou investigadores.
2 - O relatório apresentado pelo Prof. Mário Olivares está elaborado por forma a responder aos preceitos legais, sendo muito completa a documentação apresentada (fundamentalmente em CD-ROM).
3 - Quanto ao primeiro factor de apreciação, competência, aptidão pedagógica e actualização, o relatório apresenta a actividade lectiva do Prof. Mário Olivares nos últimos cinco anos, indicando os cursos de que foi responsável e que leccionou, bem como outras actividades pedagógicas em que participou. O Prof. Mário Olivares leccionou, durante este período, na licenciatura, as cadeiras de Macroeconomia e Economia Monetária, no curso de Gestão, e História do Pensamento Económico e Macroeconomia II, no curso de Economia. A nível de mestrado, leccionou a disciplina optativa Problemas de Desenvolvimento da América Latina e a disciplina Problemas das Economias da América Latina, do mestrado em Desenvolvimento e Cooperação Internacional; realizou também uma conferência sobre "Problemas de integração da América Latina", no mestrado em Estudos Europeus. O Prof. Mário Olivares inclui no CD-ROM um extenso rol de materiais que faculta aos estudantes, incluindo imensos sítios e conteúdos retirados da Internet.
4 - Não deixa de ser curiosa a sua auto-avaliação pedagógica nas disciplinas que leccionou, e que se situa entre os 3,5 e os 4,4 valores, num máximo de 5. Das informações que pude recolher quando exerci as funções de presidente do conselho científico, parece-me que os resultados dos inquéritos pedagógicos realizados no ISEG e referentes às disciplinas das licenciaturas apresentavam valores inferiores.
5 - Em relação à actividade de publicação de trabalhos científicos, o relatório enumera os trabalhos publicados ou a publicar brevemente. Menciona nove artigos em revistas e cinco em livros. É de salientar, contudo, que não são revistas com um peer review demasiado exigente, e que os livros se referem a actas de conferências. Menciona também três working papers, dois do CEDIN e um do ISEG.
6 - Em relação à direcção de trabalhos de investigação, nomeadamente teses de mestrado e de doutoramento, o relatório não menciona qualquer supervisão.
7 - Participou em 20 conferências internacionais, com apresentação de comunicações, para além de algumas outras de carácter nacional.
8 - A leitura dos seus artigos, working papers e comunicações a conferências revela uma grande repetição de temas, como sejam a interpretação pós-keynesiana de Keynes (nomeadamente no que respeita aos conceitos de probabilidade, incerteza, expectativas e equilíbrio), com vários artigos praticamente iguais, e as temáticas relacionadas com a América Latina (estas nem sempre tratadas com um elevado grau de profundidade). É de salientar também uma certa dificuldade na redacção dos textos, quer em português, quer em inglês (em parte explicadas por não serem línguas mãe do Prof. Mário Olivares), mas que prejudicam grandemente a legibilidade dos mesmos.
9 - Tendo em conta que a tese de doutoramento do Prof. Mário Olivares se debruçava sobre "O Programa de Investigação Científico de J. M. Keynes" e que apresentou variadíssimas vezes em conferências internacionais papers sobre aspectos específicos desse tema, seria de esperar, por exemplo, um artigo no Journal of Post Keynesian Economics, o que de facto não aconteceu.
10 - Considerando todos os elementos que foram objecto de análise, ressalta uma certa insatisfação quanto à actividade científica do Prof. Mário Olivares, embora tenha feito um esforço apreciável em termos de participação em conferências.
Como não tive oportunidade de trabalhar numa disciplina com o Prof. Mário Olivares, não estou em condições de me pronunciar sobre a sua dedicação, trabalho e esforço, que contudo me foram elogiados pelo outro relator, que com ele tem trabalhado regularmente.
11 - Com os critérios que têm vigorado até agora no Departamento de Economia, e com o trabalho realizado pelo Prof. Mário Olivares, não parece que seja de lhe negar a sua nomeação definitiva. Mas torna-se evidente que, ultrapassada esta fase de transição, esses critérios têm de ser mais exigentes.
O Relator, Jorge Manuel de Azevedo Henriques dos Santos.
Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho
O relatório de actividades elaborado pelo Doutor Mário Olivares apresenta de forma sintética e organizada as principais acções de docência e de investigação que desenvolveu ao longo dos últimos cinco anos. O relatório integra ainda um anexo em suporte informático que inclui os diversos elementos e materiais por si usados ou escritos e que são referenciados no relatório, permitindo assim a sua fácil e imediata consulta.
Durante o período a que se refere este relatório tive oportunidade de acompanhar a actividade de docência do Doutor Mário Olivares na disciplina de História do Pensamento Económico. A colaboração entre nós havida foi sempre pautada por grande profissionalismo e rigor, e creio que a sua prestação docente contribuiu de forma globalmente positiva para o cumprimento dos objectivos programáticos definidos para esta disciplina. A colaboração que prestou na preparação de guiões de aulas e provas de avaliação de conhecimentos, assim como a disponibilidade permanente em discutir e aprofundar novos tópicos de leccionação, são aspectos particularmente significativos que julgo dever realçar.
Na minha qualidade de responsável pela disciplina de HPE, e por força das funções que exerci como presidente do Departamento de Economia, tive conhecimento dos resultados das respostas dos alunos aos inquéritos administrados pelo conselho pedagógico, os quais nem sempre se revelam plenamente satisfatórios. O próprio Doutor Mário Olivares tem clara consciência desse facto, conforme revela na nota final de auto avaliação que inclui no seu relatório, e creio ser essa a condição fundamental para que o seu desempenho pedagógico possa melhorar no futuro.
Relativamente às outras disciplinas, quer de licenciatura quer de mestrado, leccionadas pelo Doutor Mário Olivares, não tenho conhecimento directo que permita efectuar julgamento rigoroso, designadamente no que se refere à sua aptidão pedagógica e actualização científica. Todavia, parece-me pertinente assinalar o número significativo de disciplinas que tem vindo a leccionar em dois subdomínios principais: macroeconomia e problemas de desenvolvimento económico da América Latina.
Do relatório apresentado pelo Doutor Mário Olivares não constam quaisquer referências a actividades de orientação ou de participação em júris. Não parece que tal circunstância possa constituir factor de apreciação negativa, tendo em atenção as atribuições próprias de um docente na categoria de professor auxiliar.
Relativamente às actividades de investigação, cumpre em primeiro lugar assinalar o notório esforço de participação e apresentação de comunicações em conferências nacionais e internacionais, especialmente nos últimos dois anos. Os trabalhos que tem vindo a apresentar enquadram-se bem nos subdomínios em que também tem tido actividade de docência, com especial incidência em temas de teoria e política económica keynesiana. Trata-se sobretudo de textos em que o Doutor Mário Olivares procura valorizar e aprofundar matérias por si trabalhadas na dissertação de doutoramento e que, por conseguinte, para o período em análise só parcialmente constituem novo valor acrescentado de investigação.
Quanto à segunda área de incidência dos seus trabalhos (problemas de desenvolvimento económico da América Latina), creio que por vezes denotam estilo e conteúdo mais adequados a ensaísmo jornalístico de divulgação.
A prova das dificuldades de avaliação positiva dos trabalhos de investigação elaborados pelo Doutor Mário Olivares é categoricamente confirmada pela ausência de publicações em revistas nacionais ou internacionais que utilizem rigoroso sistema de peer review. As restantes publicações que refere no seu relatório ocorrem em suportes precários e não susceptíveis de avaliação e arbitragem científica. Apesar desta lacuna, creio que os diversos materiais escritos pelo Doutor Mário Olivares, uma vez sujeitos a processos de revisão e aprofundamento, poderão dar lugar no futuro a publicações como tal reconhecidas pela comunidade académica e científica.
É sobretudo com base neste elemento de positiva expectativa em relação ao futuro que justifico o meu parecer para que seja concedida a nomeação definitiva como professor auxiliar ao Doutor Mário Olivares.
Ao fazê-lo, gostaria porém de deixar claro que o teor deste parecer não pode deixar de ser considerado à luz da política global (ou ausência dela) do ISEG e do seu Departamento de Economia relativamente aos processos de nomeação definitiva de professores auxiliares. Faço aqui prevalecer o requisito da definição de normas elementares, inevitavelmente aplicáveis de forma gradual e com estatuto de transitoriedade a quem não foi em devido tempo alertado para a necessidade de cumprimento de limiares de qualificação e de critérios de avaliação de desempenho, quer no plano pedagógico quer no plano científico.
No caso concreto da avaliação das actividades desenvolvidas pelo Doutor Mário Olivares, e para além do que já acima se disse constituir justificação fundamental para o sentido do parecer aqui expresso, pesam também de forma que não pode ser ignorada o empenho, a dedicação e a competência com que tem exercido as suas actividades como docente do Departamento de Economia do ISEG.
Por tudo isto, e tendo em atenção o estipulado nos artigos 20.º e 25.º do ECDU, reitero o meu parecer para que seja concedida a nomeação definitiva como professor auxiliar ao Doutor Mário Guillermo Gómez Olivares.
O Relator, José Luís Miranda Cardoso.
9 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor Gonçalves.