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Deliberação 898/2004, de 29 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 898/2004. - Por deliberação do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto de 26 de Maio de 2004, foi alterado o regulamento para a inscrição e frequência de módulos ou disciplinas que integram o curso de especialização dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, passando o mesmo a ter a redacção a seguir indicada:

Regulamento para a inscrição e frequência de módulos ou disciplinas que integram o curso de especialização dos cursos de mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento fixa as regras de inscrição e frequência de módulos ou disciplinas que integram o curso de especialização dos mestrados da Faculdade de Ciências.

Artigo 2.º

Disciplinas e frequência

Podem ser apresentadas candidaturas à frequência de um ou mais módulos ou disciplinas que integram o curso de especialização dos cursos de mestrado da FCUP, sem necessidade de inscrição no curso de mestrado ou no curso de especialização.

Artigo 3.º

Candidatura

3.1 - A candidatura deverá ser apresentada no Gabinete de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências.

3.2 - Para a instrução do processo de candidatura, são necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido à comissão de coordenação do mestrado solicitando a aceitação da candidatura;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae;

d) Outros documentos solicitados pela comissão de coordenação do mestrado;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação da candidatura.

3.3 - As candidaturas deverão ser submetidas até 10 dias úteis antes do início das aulas do módulo ou da disciplina.

Este prazo poderá ser alterado por proposta da comissão de coordenação do mestrado ao director da Faculdade.

3.4 - O Gabinete de Pós-Graduação remeterá, oficiosamente, as candidaturas recebidas, a título devolutivo, à comissão de coordenação do mestrado.

Artigo 4.º

Análise da candidatura

Compete à comissão de coordenação do mestrado analisar o pedido e enviar ao director da Faculdade a lista de seriação para homologação.

A decisão deverá ter como base os seguintes elementos:

a) Curriculo do candidato;

b) Número de alunos que frequentam o curso;

c) A índole do módulo ou da disciplina, de modo a não prejudicar as condições de frequência dos alunos inscritos no curso de especialização ou no mestrado.

Artigo 5.º

Vagas

Não é fixado um número de vagas. Compete à comissão coordenadora do mestrado propor ao director da Faculdade o número de vagas, para cada caso.

Artigo 6.º

Inscrição e propinas

6.1 - Cabe à comissão coordenadora do mestrado comunicar ao interessado o resultado da candidatura.

6.2 - A inscrição na disciplina deve ser formalizadas pelo candidato admitido mediante o preenchimento da ficha de inscrição anexa a este regulamento, junto da comissão de coordenação do mestrado, que as remeterá ao Gabinete de Pós-Graduação. No acto da inscrição, o aluno deverá efectuar o pagamento de uma propina.

6.3 - O montante da propina será fixado por módulo e por disciplina, mediante proposta da comissão coordenadora do mestrado. O montante mínimo da propina por módulo é fixado em Euro 150, por disciplina trimestral em Euro 200 e por disciplina semestral em Euro 300. Não há isenção ou redução do valor da propina.

Artigo 7.º

Avaliação

7.1 - Mediante requerimento apresentado no Gabinete de Pós-Graduação, um licenciado pode requerer ser submetido a avaliação.

7.2 - Em cada ano lectivo o conjunto de disciplinas a que um aluno se submete à avaliação não pode exceder 40% das unidades de crédito da parte curricular do mestrado.

7.3 - O total de disciplinas em que o aluno obtém aprovação não pode exceder 70% do total de unidades de crédito da parte curricular do mestrado.

7.4 - O regime e o calendário de avaliação são os mesmos que os dos alunos inscritos na parte curricular do mestrado ou curso de pós-graduação.

7.5 - São competências da comissão de coordenação do mestrado:

7.5.1 - Apresentar proposta de emolumento de inscrição para exame, cobrindo os custos não administrativos;

7.5.2 - Apresentar a proposta de lista de módulos e de discipinas em que poderá haver avaliação, bem como os prazos para os alunos requererem submissão à avaliação;

7.5.3 - Analisar os requerimentos apresentados pelos alunos ao abrigo do n.º 7.1 e emitir os correspondentes pareceres.

As propostas e os pareceres mencionados nos n.os 7.5.1, 7.5.2 e 7.5.3 são apresentados ao órgão nomeador da comissão de coordenação do mestrado e terão em conta as deliberações de ordem geral sobre o funcionamentos dos mestrados aprovadas pelo conselho científico.

No caso de mestrados do tipo I, poderá a comissão científica do departamento ou secção autónoma associada ao mestrado comunicar à comissão coordenadora do conselho científico quais as matérias referidas no n.º 7.5 que serão objecto de tratamento directo entre a comissão de coordenação de mestrado e a comissão coordenadora do conselho científico.

Artigo 8.º

Disposições gerais

Após a inscrição, o aluno pode solicitar à secretaria do departamento responsável pela leccionação da disciplina ou módulo a emissão de um documento comprovativo que lhe dará acesso, durante o trimestre/semestre em que decorrem as aulas do módulo ou disciplina a que se inscreveu e nos moldes estabelecidos pelo departamento, às suas instalações, meios de cálculo, laboratórios e biblioteca.

A inscrição dá ao aluno direito de participar em todas as actividades lectivas da disciplina respectiva.

No final do semestre/trimestre respectivo, o aluno pode requerer ao Gabinete de Pós-Graduação a emissão de um certificado de frequência da disciplina ou módulo. Caso o aluno tenha obtido aprovação, para além do certificado de presença, será emitido pelos Serviços Académicos um certificado de aprovação com a indicação da disciplina ou módulo, da escolaridade e da classificação obtida.

8 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Baltazar Manuel Romão de Castro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2226020.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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