Rectificação 1236/2004. - Tendo-se verificado a existência de uma inexactidão na publicação das Instruções 2/2004 no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 11 de Junho de 2004, a p. 8968, solicita-se a sua rectificação:
No 1.º §, onde se lê "Instrução 2/2004 - 2.ª Secção - Alteração à Instrução 1/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Maio de 2000 - Inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados. - Considerando que se mantêm os pressupostos e motivos que conduziram à emanação da Instrução 1/2000, de 15 de Maio, pela 2.ª Secção deste Tribunal" deve ler-se "Instruções 2/2004 - 2.ª Secção - Alteração às Instruções 1/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Maio de 2000 - Inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados. - Considerando que se mantêm os pressupostos e motivos que conduziram à emanação das Instruções 1/2000 de 15 de Maio, pela 2.ª Secção deste Tribunal".
No 2.º §, onde se lê "focada aquela instrução" deve ler-se "focadas aquelas Instruções".
No 3.º §, onde se lê "Instrução 20/2000, de 20 de Dezembro" deve ler-se "Instruções 2/2000, de 20 de Dezembro".
No 4.º §, onde se lê "alterações à Instrução 1/2000" deve ler-se "alterações às Instruções 1/2000".
No 5.º §, onde se lê "As instruções 3.ª, 5.ª e 6.ª, da instrução 1/2000" deve ler-se "As instruções 3.ª, 5.ª e 6.ª, das Instruções 1/2000".
No 6.º §, onde se lê "disposto na instrução" deve ler-se "disposto nas instruções".
18 de Junho de 2004. - O Director-Geral, José Tavares.