Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7037/2004, de 29 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7037/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior principal. - 1 - Autorizado por despacho de 11 de Junho de 2004 do director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares existentes no quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, constante do anexo I da Portaria 1255/2001, de 30 de Outubro.

Categoria e carreira - técnico superior principal da carreira técnica superior.

Área funcional - representação internacional, análise e estudo de instrumentos internacionais, acompanhamento de produção legislativa e contencioso, na área da justiça.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento;

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Local de trabalho - Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, em Lisboa.

4 - Requisitos gerais e especiais:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais:

Licenciatura em Direito;

Ser técnico superior de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom ou com dois anos de serviço na categoria igualmente classificados no mínimo de Bom, se for titular de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja relevante para a área funcional do concurso.

5 - Condição de preferência - experiência no âmbito da criminalidade organizada e conexa, da criminalidade económica e financeira e do terrorismo e ou no âmbito da cooperação judiciária em matéria penal e ou civil.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos:

6.1.1 - Requerimento dirigido ao director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso e lugar a que se candidata.

6.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actualizada ou sua fotocópia, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, em termos qualitativos, obtidas nos anos relevantes para a admissão ao concurso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia;

d) Documentos autênticos ou suas fotocópias, emitidos pelos serviços ou organismos, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.1.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, o documento referido na alínea b) do n.º 6.1.2.

6.1.4 - Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 6.1.2.

6.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente ou pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Divisão Administrativa e Financeira, com a menção exterior de "Concurso para técnico superior principal", Rua de Sousa Martins, 21, 6.º e 7.º, 1050-217 Lisboa.

7 - Composição do júri:

Presidente - licenciado António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, director-adjunto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Teresa Seia de Alves Martins directora-adjunta, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria do Carmo da Conceição da Costa, directora de serviços.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Mariana Sotto Maior Jorge de Avillez Pereira, directora de serviços.

2.º Maria Luísa de Andrade Maia Gonçalves, directora de serviços.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base no respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Informações complementares:

9.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, sitas na Rua de Sousa Martins, 21, 6.º e 7.º, 1050-217 Lisboa.

9.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis, nos termos da legislação em vigor.

9.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for pedida, no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Junho de 2004. - O Director, José Santos Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2225928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda