A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1231/2004, de 29 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1231/2004. - Por ter saído inexacta a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 4 de Junho de 2004, do despacho 11 249/2004 (2.ª série), a lista n.º 26/04, relativamente à concessão do estatuto da igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, rectifica-se que onde se lê:

... "Data de nascimento

Tiaga Eloy Rodrigues Hermogénio ... 20-8-81"

deve ler-se:

... "Data de nascimento

Tiago Eloy Rodrigues Hermogénio ... 20-8-81"

9 de Junho de 2004. - Pelo Director-Geral, a Especialista Superior CTC, Célia Maria Peres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2225927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda