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Despacho 12664/2004, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 664/2004 (2.ª série). - Lista n.º 30/04. - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 1 de Junho de 2004, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Francisco António de Camargo ... 4-1-46

Marcelo Ginez ... 16-1-79

Emanoela Moreira de Sousa ... 26-10-76

Ana Gabriela Armendane Barbosa ... 15-5-85

Rafael Evangelista Rodrigues Nascimento ... 1-6-85

Daniel Rogério Costa ... 25-2-65

Luciana do Nascimento Rosas Raposo ... 13-8-77

Inácia Tenório da Silva ... 1-10-36

Karina Bolognesi Monteiro ... 14-1-79

Jefferson Santos Gondran ... 24-10-85

Maria de Fátima Carrascal dos Santos ... 14-12-61

7 de Junho de 2004. - Pelo Director-Geral, a Especialista Superior CTC, Célia Maria Peres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2225924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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