Rectificação DD140, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 284, de 10.12.1975, Pág. 1982
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Data:
1975-12-10
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro, que estabelece normas sobre o regime de preços e comercialização dos adubos.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1975, o
Decreto-Lei 606/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 9.º, 1, onde se lê: «Os fabricantes e produtores de adubos ...», deve
ler-se: «Os fabricantes e importadores de adubos ...»
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/10/plain-222577.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222577.dre.pdf .
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