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Despacho 3616/2004, de 29 de Junho

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Texto do documento

Despacho 3616/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Ministro da Saúde de 6 de Maio de 2004, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril, foram nomeados directores dos centros de saúde abaixo indicados os seguintes licenciados, com efeitos a partir de 10 de Maio de 2004:

Centro de Saúde de Aguiar da Beira:

António Alberto Ferreira Lacerda, assistente graduado de clínica geral.

Centro de Saúde de Figueira de Castelo Rodrigo:

Joaquim Pelicano Monteiro, assistente graduado de clínica geral.

Centro de Saúde de Fornos de Algodres:

José António Antunes Amaral, assistente graduado de clínica geral.

Centro de Saúde de Gouveia:

Luís António Vicente Gil Barreiros, chefe de serviço de clínica geral.

Centro de Saúde de Meda:

José Vieira Jacinto, chefe de serviço de clínica geral.

Centro de Saúde de Pinhel:

Rui Manuel Oliveira Campos Teixeira, assistente graduado de clínica geral.

Centro de Saúde do Sabugal:

António Luís Miranda Santos Serra, assistente graduado de clínica geral.

Centro de Saúde de Seia:

Joaquim Manuel Costa Neto, clínico geral.

Centro de Saúde de Trancoso:

Maria Ângela Andrade Tenreiro, assistente graduada de clínica geral.

Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa:

Lelo António Martins Rodrigues, assistente graduado de clínica geral.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Maio de 2004. - A Coordenadora, Maria Emília Coelho de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2225282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-01 - Decreto-Lei 60/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a rede de cuidados de saúde primários, definindo os serviços e entidades nele integrados, assim como os órgãos, serviços e competências dos centros de saúde com gestão pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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