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Decreto 16866, de 22 de Maio

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Sumário

Determina que fiquem a cargo da Junta Autónoma das Estradas, todos os serviços que digam respeito à viação ordinária e à rede de estradas a cargo do Estado. Extingue a Direcção Geral de Estradas, ficando os respectivos serviços a cargo de uma repartição dependente da Comissão Executiva da referida Junta Autónoma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222519.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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