Resolução DD1384, de 3 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      CONSELHO DA REVOLUÇÃO
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 279-Supl, de 03.12.1975, Pág. 1948-(1)
  
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    Data:
      
        
          1975-12-03
        
      
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Estabelece as medidas a adoptar relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975.
  
  Resolução
Em reunião do Conselho da Revolução de 3 de Dezembro de 1975 foi decidido adoptar as seguintes medidas relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975:
1.º Atribuir ao Serviço de Polícia Judiciária Militar (Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro) a competência para instruir os processos crimes relativos aos implicados nos referido golpe militar e promover a tramitação subsequente;
2.º Nomear uma comissão de inquérito, presidida pelo brigadeiro piloto aviador Luís António da Silva Araújo, para averiguar as causas e o desenvolvimento do mesmo golpe militar e propor as medidas que julgar aconselháveis.
Conselho da Revolução, 3 de Dezembro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/03/plain-222486.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/222486.dre.pdf .
    
  
 
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