Resolução DD1384, de 3 de Dezembro
-
Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 279-Supl, de 03.12.1975, Pág. 1948-(1)
-
Data:
1975-12-03
-
Secções desta página::
Estabelece as medidas a adoptar relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975.
Resolução
Em reunião do Conselho da Revolução de 3 de Dezembro de 1975 foi decidido adoptar as seguintes medidas relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975:
1.º Atribuir ao Serviço de Polícia Judiciária Militar (Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro) a competência para instruir os processos crimes relativos aos implicados nos referido golpe militar e promover a tramitação subsequente;
2.º Nomear uma comissão de inquérito, presidida pelo brigadeiro piloto aviador Luís António da Silva Araújo, para averiguar as causas e o desenvolvimento do mesmo golpe militar e propor as medidas que julgar aconselháveis.
Conselho da Revolução, 3 de Dezembro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/03/plain-222486.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222486.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/222486/resolucao-DD1384-de-3-de-dezembro