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Resolução DD1384, de 3 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as medidas a adoptar relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975.

Texto do documento

Resolução

Em reunião do Conselho da Revolução de 3 de Dezembro de 1975 foi decidido adoptar as seguintes medidas relativas ao golpe militar contra-revolucionário de 25 de Novembro de 1975:

1.º Atribuir ao Serviço de Polícia Judiciária Militar (Decreto-Lei 520/75, de 23 de Setembro) a competência para instruir os processos crimes relativos aos implicados nos referido golpe militar e promover a tramitação subsequente;

2.º Nomear uma comissão de inquérito, presidida pelo brigadeiro piloto aviador Luís António da Silva Araújo, para averiguar as causas e o desenvolvimento do mesmo golpe militar e propor as medidas que julgar aconselháveis.

Conselho da Revolução, 3 de Dezembro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/03/plain-222486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-23 - Decreto-Lei 520/75 - Conselho da Revolução

    Cria, na dependência do Conselho da Revolução, o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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