Despacho ministerial conjunto
Tendo em atenção o despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 20 de Dezembro de 1975, que equipara, para efeitos do recurso ao crédito agrícola de emergência, a Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego, determina-se:
1. Que à mesma Unidade sejam concedidos os subsídios previstos no n.º 4 do despacho conjunto das Secretarias de Estado da Estruturação Agrária e do Abastecimento e Preços de 27 de Julho de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1975, nos termos do disposto no n.º 7 do mesmo despacho.
2. Que o trigo já entregue ao Instituto dos Cereais pela unidade objecto do presente despacho beneficie do subsídio referido no número anterior.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno, 22 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.