de 6 de Novembro
Considerando a proposta apresentada pela Fundação Convento da Orada, entidade instituidora da Escola Superior Gallaecia;Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;
Considerando os pressupostos de autorização de funcionamento dos cursos em causa;
Considerando a informação prestada pela entidade instituidora e pelos estabelecimentos de ensino acerca da recomposição do corpo docente dos seus cursos;
Considerando a análise e a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior;
Na sequência das portarias anteriores que aprovaram vagas para os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5. º do Decreto-Lei 296-A/98:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso e vagas
São fixadas no anexo da presente portaria as vagas para os cursos da Escola Superior Gallaecia abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.
2.º
Novos pares estabelecimento/curso
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 venha ainda a ser autorizado são objecto de diplomas separados.
3.º
Informação
A informação sobre os pares estabelecimento/curso constantes do anexo, designadamente as referentes ao grau académico que conferem, à duração e às condições de acesso, é disponibilizada através do sítio da Internet da Direcção-Geral do Ensino Superior dedicado ao acesso ao ensino superior (http://www.acessoensinosuperior.pt).
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Outubro de 2007.
ANEXO
Concursos institucionais
Ensino universitário