de 6 de Novembro
Pela Portaria 1341/2001, de 5 de Dezembro, alterada pela Portaria 58/2004, de 16 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Monforte (3), processo 2706-DGRF, situada no município de Monforte, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Monforte.Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vaiamonte e Assumar, município de Monforte, com a área de 1803 ha.
2.º A planta anexa à Portaria 58/2004, de 16 de Janeiro, é substituída pela apensa à presente portaria.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 26 de Outubro de 2007.
(ver documento original)