Portaria 23888, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
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Fonte: Diário do Governo n.º 24/1969, Série I de 1969-01-29.
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Data:
1969-01-29
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea f) acrescentada pela Portaria n.º 17430 ao n.º 1) da parte I da Portaria n.º 11685 (condições em que o Hospital da Marinha prestará assistência).
Portaria 23888
Considerando que assistem aos faroleiros do quadro do pessoal civil razões semelhantes às que levaram a ser concedido o direito a internamento gratuito no Hospital da Marinha a outros funcionários civis deste Ministério:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea f) acrescentada pela Portaria 17430, de 18 de Novembro de 1959, ao n.º 1) da parte I da Portaria 11685, de 16 de Janeiro de 1947, passe a ter a seguinte redacção:
f) Os condutores de automóveis e os faroleiros do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.
Ministério da Marinha, 29 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha , Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/29/plain-222398.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222398.dre.pdf .
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