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Portaria 23888, de 29 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea f) acrescentada pela Portaria n.º 17430 ao n.º 1) da parte I da Portaria n.º 11685 (condições em que o Hospital da Marinha prestará assistência).

Texto do documento

Portaria 23888

Considerando que assistem aos faroleiros do quadro do pessoal civil razões semelhantes às que levaram a ser concedido o direito a internamento gratuito no Hospital da Marinha a outros funcionários civis deste Ministério:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que a alínea f) acrescentada pela Portaria 17430, de 18 de Novembro de 1959, ao n.º 1) da parte I da Portaria 11685, de 16 de Janeiro de 1947, passe a ter a seguinte redacção:

f) Os condutores de automóveis e os faroleiros do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

Ministério da Marinha, 29 de Janeiro de 1969. - O Ministro da Marinha , Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/29/plain-222398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-01-16 - Portaria 11685 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece novas condições em que o Hospital da Marinha prestará assistência.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Portaria 17430 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Adita uma alínea f) ao n.º 1 da parte I da Portaria 11685 de 16 de Janeiro de 1947 (condições em que o Hospital da Marinha prestará assistência).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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