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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 10/2004/A, de 23 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo da República e através deste às instâncias comunitárias a máxima celeridade na aprovação do novo modelo de transporte aéreo entre os Açores e o continente e entre as duas Regiões Autónomas

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2004/A

Transportes aéreos entre os Açores e o continente e entre as duas Regiões Autónomas

O transporte aéreo assume nos Açores e na Madeira um papel fundamental na construção da unidade nacional e da coesão regional. As políticas adoptadas nos últimos anos, em termos de transporte aéreo entre os Açores e o continente e a Madeira, proporcionaram maior mobilidade entre todos os portugueses, crescimento económico e desenvolvimento social.

Dentro do contexto da União Europeia, apenas os arquipélagos da Madeira e das Canárias optaram pelo modelo de subsídio ao preço do bilhete para os residentes e estudantes como forma de indemnizar as transportadoras aéreas que se candidataram às obrigações de serviço público impostas a estas regiões. Apesar do crescimento dos fluxos de passageiros nas diferentes gateways existentes nos Açores, estamos longe de atingir ainda a dimensão dos existentes entre as Canárias e o continente espanhol ou entre a Madeira e o continente português. É por isso fundamental ter em atenção as especificidades próprias da Região Autónoma dos Açores na aplicação deste novo modelo, que apesar das vantagens que se reconhecem, poderá originar, caso não sejam acautelados os condicionalismos próprios deste arquipélago, graves distorções económicas, sociais e políticas.

Por outro lado, a abertura das duas novas gateways do Pico e de Santa Maria, para além de não originar qualquer encargo suplementar ao Estado Português, vai ao encontro de uma política de coesão nacional e regional e dará certamente um forte impulso ao desenvolvimento daquelas ilhas.

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, delibera:

1 - Reafirmar a importância do princípio da continuidade territorial na política de transportes aéreos que, na definição de novas obrigações de serviço público para os serviços aéreos regulares entre o continente e as Regiões Autónomas, deve considerar os Açores, para o estabelecimento de tarifas, como destino/origem único.

2 - Neste contexto assumem especial importância os seguintes aspectos:

a) Manutenção de tarifas iguais para todos os residentes e estudantes nas suas ligações com o continente e com a Madeira, independentemente da ilha onde residam e da transportadora aérea que utilizem;

b) Inclusão no novo modelo de transporte aéreo das gateways do Pico e de Santa Maria;

c) Existência nos Açores de um único conjunto de rotas a que todas as transportadoras aéreas se têm de candidatar, de forma a não criar discriminações entre açorianos dentro do próprio arquipélago;

d) Manutenção do nível de solidariedade nacional, em termos financeiros, em relação às duas Regiões Autónomas, de forma a assegurar um valor tarifário semelhante ao actualmente praticado;

e) Existência de obrigações mínimas de carga diárias para cada gateway, de forma que as transportadoras possam sempre estar aptas a dar resposta ao escoamento de cargas perecíveis ou a transporte de equipamentos de absoluta necessidade;

f) Existência de uma tarifa pex igual para todas as gateways, de forma a permitir o desenvolvimento harmónico de todas as ilhas dos Açores;

g) Manutenção do circuito açoriano, tal como actualmente se verifica;

h) Possibilidade das candidaturas das transportadoras aéreas, para a exploração dos serviços mínimos, poderem ser efectuadas como um programa de exploração conjunto, em regime de code share.

3 - Recomendar ao Governo da República e através deste às instâncias comunitárias a máxima celeridade na aprovação do novo modelo de transporte aéreo, de modo a não se comprometer, irremediavelmente, o ano turístico de 2005.

4 - Dar conhecimento desta resolução à Assembleia e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Maio de 2004.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223311.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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