Deliberação 869/2004. - A firma Byk Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento DM-Termo, líquido cutâneo 4 mg/ml+45 mg/ml, concedida em 24 de Agosto de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8175018 e 8175026, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM do medicamento supramencionado e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.