Deliberação 867/2004. - A firma Alcon Portugal - Produtos e Equipamentos Oftalmológicos, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Fluotest Unidose, colírio, solução 1,25 mg/0,5 ml+2 mg/0,5 ml, concedida em 12 de Fevereiro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2869980, requereu ao INFARMED a revogação do mesmo.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento supramencionado e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.