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Deliberação 865/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 865/2004. - A firma Pharmis Biofarmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:

Predfoam, espuma rectal 20 mg/dose, concedida em 10 de Fevereiro de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3498581;

Predenema, enema, solução 0,20 mg/ml, concedida em 10 de Fevereiro de 2001, consubstanciada na autoriação com o registo n.º 3498680;

Fletchers, enema, solução (12 800 mg+10 240 mg)/128 ml, concedida em 18 de Julho de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3661485;

requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.

Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

18 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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