Deliberação 865/2004. - A firma Pharmis Biofarmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Predfoam, espuma rectal 20 mg/dose, concedida em 10 de Fevereiro de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3498581;
Predenema, enema, solução 0,20 mg/ml, concedida em 10 de Fevereiro de 2001, consubstanciada na autoriação com o registo n.º 3498680;
Fletchers, enema, solução (12 800 mg+10 240 mg)/128 ml, concedida em 18 de Julho de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3661485;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Maio de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.