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Aviso 6732/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6732/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, e no Despacho Normativo 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa LUSIAVES, Indústria e Comércio Agro Alimentar, S. A., torno público o seguinte:

É autorizado à LUSIAVES, Indústria e Comércio Agro Alimentar, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do presente diploma, reservado ao produto que obedeça às características fixadas na alínea a) do anexo IV do Regulamento 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir discriminado:

"Frango Brudy"

A CONTROLVET - Segurança Alimentar, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo do presente diploma.

4 de Junho de 2004. - Pela Directora, o Subdirector, Eduardo Moniz.

ANEXO

Frango Brudy

O rótulo tem a forma quadrangular, apresentando um dos vértices orientado no sentido da perpendicular. Insere-se a meio uma faixa rectangular, de comprimento superior à largura do quadrado, que divide o rótulo em três partes.

Na parte superior, sobre fundo que representa uma paisagem campestre em tons naturais, apresenta o desenho de um grupo familiar, em tons naturais.

Ao centro, numa faixa rectangular em cor amarela, inscreve-se, na parte superior e em destaque, a expressão "Frango", em tons de amarelo delimitado a preto, seguindo-se a expressão "Brudy" inscrita num rectângulo delimitado por uma linha em tons de verde.

Imediatamente abaixo, inscreve-se a expressão "O Frango Brudy é alimentado com um mínimo de 60% de cereais e Algas Algatrium-DHA-Omega 3".

A parte inferior do rótulo, em fundo verde, apresenta na parte superior a expressão "Lusiaves" e o número de contacto de informação ao consumidor, seguindo-se o distintivo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223180.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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