Aviso 6732/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, e no Despacho Normativo 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa LUSIAVES, Indústria e Comércio Agro Alimentar, S. A., torno público o seguinte:
É autorizado à LUSIAVES, Indústria e Comércio Agro Alimentar, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do presente diploma, reservado ao produto que obedeça às características fixadas na alínea a) do anexo IV do Regulamento 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir discriminado:
"Frango Brudy"
A CONTROLVET - Segurança Alimentar, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo do presente diploma.
4 de Junho de 2004. - Pela Directora, o Subdirector, Eduardo Moniz.
ANEXO
Frango Brudy
O rótulo tem a forma quadrangular, apresentando um dos vértices orientado no sentido da perpendicular. Insere-se a meio uma faixa rectangular, de comprimento superior à largura do quadrado, que divide o rótulo em três partes.
Na parte superior, sobre fundo que representa uma paisagem campestre em tons naturais, apresenta o desenho de um grupo familiar, em tons naturais.
Ao centro, numa faixa rectangular em cor amarela, inscreve-se, na parte superior e em destaque, a expressão "Frango", em tons de amarelo delimitado a preto, seguindo-se a expressão "Brudy" inscrita num rectângulo delimitado por uma linha em tons de verde.
Imediatamente abaixo, inscreve-se a expressão "O Frango Brudy é alimentado com um mínimo de 60% de cereais e Algas Algatrium-DHA-Omega 3".
A parte inferior do rótulo, em fundo verde, apresenta na parte superior a expressão "Lusiaves" e o número de contacto de informação ao consumidor, seguindo-se o distintivo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
(ver documento original)