Aviso 6731/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, e no Despacho Normativo 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CITAVES - Produção e Abate de Aves, S. A., torno público o seguinte:
É autorizado à CITAVES - Produção e Abate de Aves, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do presente diploma, reservado ao produto que obedeça às características fixadas nas alíneas a) e b) do anexo IV do Regulamento 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir descriminado:
"Pato da Quintinha - Produção extensiva em interior", em anexo.
A CONTROLVET - Segurança Alimentar, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo ao presente diploma.
1 de Junho de 2004. - Pela Directora, a Subdirectora, Margarida Machado.
ANEXO
Pato da Quintinha - Produção extensiva em interior
O rótulo e marginado perifericamente por uma linha em cor dourada e dividido em três partes.
Na parte superior, insere-se um figura rectangular em cor vermelha, sobrepondo-se ao bordo superior da elipse.
Ao centro e constituindo o corpo principal do rótulo, de forma elíptica com fundo em dois tons de azul, insere-se, em primeiro plano, a figura de um pato em vôo, em cor natural. Por cima da figura inscreve-se a expressão "Pato da Quintinha" em cor dourada, à esquerda a expressão "Alimentação 65% cereais como mínimo", à direita a expressão "Idade mínima de abate 49 dias" e, em baixo, a expressão "Produção extensiva em interior".
A parte inferior do rótulo tem a forma de um tronco de cone, em fundo vermelho, marginado por uma linha em dourado. Apresenta do lado esquerdo do logótipo da empresa. Ao lado direito e ligeiramente em cima insere-se o distintivo de aprovação de rótulo do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seguido do símbolo de produto reciclável. Na parte inferior inscreve-se o endereço da CITAVES e os telefones de contacto.
(ver documento original)