Aviso 6730/2004 (2.ª série). - De acordo com o disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2 do Despacho Normativo 16/99, de 24 de Março, e no Despacho Normativo 30/2000, de 12 de Junho, e verificada a conformidade da candidatura apresentada pela empresa CITAVES - Produção e Abate de Aves, S. A., torno público o seguinte:
É autorizado à CITAVES - Produção e Abate de Aves, S. A., o direito de utilizar o rótulo constante do presente diploma, reservado ao produto que obedeça às características fixadas nas alíneas a) e b) do anexo IV do Regulamento 1538/91, da Comissão, de 5 de Junho, a seguir descriminado:
"Frango da Quintinha - Produção extensiva em interior", em anexo.
A CONTROLVET - Segurança Alimentar, Lda., é reconhecida como organismo independente de controlo do rótulo constante do anexo ao presente diploma.
1 de Junho de 2004. - Pela Directora, a Subdirectora, Margarida Machado.
ANEXO
Frango da Quintinha - Produção extensiva em interior
O rótulo com forma rectangular é marginado perifericamente por uma linha em cor dourada, bordejada a preto.
Ao centro e em destaque apresenta a figura de um galo, que ocupa toda a parte central do rótulo.
Na parte superior em fundo azul apresenta à esquerda o símbolo de rótulo aprovado pelo Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e a expressão "Frango da Quintinha" em letra dourada marginada a preto.
Imediatamente abaixo inscrevem-se de cima para baixo, as expressões "Produção extensiva em interior", "Alimentação 70% de cereais como mínimo" e "Idade mínima de abate 56 dias".
Na parte inferior em fundo verde inscreve-se a expressão "lote n.º" seguida de um rectângulo em cor branca. Ao fundo, sobre uma faixa de fundo vermelho apresenta o logótipo da empresa, seguido do símbolo de produto reciclável, tendo subjacente o endereço da CITAVES e os números de telefone de contacto.
(ver documento original)