Protocolo 688/2004. - Competindo à Direcção-Geral da Administração da Justiça contribuir para a modernização tecnológica do equipamento dos tribunais;
Considerando que o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça é a entidade orgânica do Ministério da Justiça estatutariamente vocacionado e tecnologicamente apetrechado para realizar as intervenções necessárias à referida modernização;
Considerando que a acção planeada e concertada entre estas duas entidades permitirá uma intervenção mais eficaz na satisfação das necessidades de funcionamento dos tribunais:
A Direcção-Geral da Administração da Justiça, representada pelo seu director-geral, Dr. Pedro Maria Cardoso Gonsalves Mourão, e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, representado pela sua presidente, engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira, estabelecem o seguinte protocolo:
I
Objecto do protocolo
1 - O presente protocolo tem por objecto o acordo sobre a aquisição, instalação, administração, gestão e manutenção dos sistemas de comunicação de voz telefonia IP, já instalados ou que venham a ser instalados, nos edifícios dos tribunais.
2 - Para efeitos do presente protocolo, consideram-se os seguintes termos:
a) "Telefonia IP" tecnologia que permite a utilização do protocolo Internet para a transmissão de voz, fax e outras formas de informação, utilizando as redes de dados para transmitir as chamadas telefónicas sob a forma de pacotes de dados;
b) "Plano de numeração telefónica do Ministério da Justiça" uniformização do endereçamento das comunicações telefónicas, a partir da implementação de códigos de numeração, que identificam inequivocamente cada extensão telefónica de cada instituição;
c) "Equipamento activo" todo o equipamento gerador, receptor de código ou conversor de sinais eléctricos ou ópticos. Este equipamento tem a capacidade de efectuar cálculos e processar os dados que recebe, gerindo-os de modo inteligente. Exemplos deste tipo de equipamento são os routers, switches, hubs e bridges;
d) "Equipamento passivo" dispositivo que não interfere com os dados ou sinais que passam por ele e permite a interligação do equipamento activo. Exemplos deste tipo de equipamento são as tomadas, rede de cabos, distribuidores e patch panels;
e) "Equipamento terminal" telefones.
II
Plano de numeração telefónica do Ministério da Justiça
1 - O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) desenvolve um plano de numeração telefónica para o Ministério da Justiça capaz de suportar a rede telefónica dos tribunais.
2 - A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) propõe-se equipar progressivamente os tribunais, em conformidade com a nova tecnologia telefonia IP.
III
Aquisição de equipamento e serviços
1 - As decisões relativas à progressiva instalação, nos tribunais, do sistema de comunicações de voz telefonia IP são tomadas pela DGAJ no exercício das suas atribuições e resultam da aplicação dos critérios de oportunidade e de avaliação das necessidades, efectuada por esta entidade, face aos recursos disponíveis.
2 - Os cadernos de encargos relativos aos procedimentos de aquisição de equipamento a integrar no sistema de comunicações, objecto do presente protocolo, bem como a prestação de serviços de manutenção e assistência, reparação ou substituição de equipamentos, são elaborados por acordo, pelos técnicos do ITIJ e da DGAJ.
IV
Encargos
Para realização conjunta das instalações telefónicas, os encargos são assim repartidos:
a) Os encargos resultantes da aquisição e instalação do equipamento activo e software necessário ao sistema de comunicação de voz telefonia IP, infra-estrutura de redes, equipamento passivo e respectiva manutenção são suportados pelo ITIJ, excepto se assim não for convencionado;
b) Os encargos com a aquisição do equipamento terminal são suportados pela DGAJ;
c) No decurso de cada ano económico, as entidades envolvidas no presente protocolo e no âmbito do mesmo estabelecem, sempre que o entenderem necessário, planos de implementação conjunta, a fim de optimizar os recursos disponíveis na programação das suas actividades.
V
Intervenções técnicas
1 - Sempre que exista uma instalação parcial e a DGAJ se proponha instalar equipamento terminal, considerado por esta entidade como necessário à satisfação das necessidades de comunicação dos utilizadores judiciários, o ITIJ realiza as intervenções técnicas adequadas.
2 - Para efeito do presente protocolo, considera-se instalação parcial a infra-estrutura de rede estruturada insuficiente para cobrir as necessidades dos utilizadores judiciários num determinado edifício de tribunal.
VI
Manutenção e assistência
1 - Incumbe ao ITIJ a manutenção e assistência do equipamento activo e do equipamento passivo.
2 - Incumbe à DGAJ a manutenção do equipamento terminal.
3 - A reparação e substituição do equipamento activo e passivo será encargo do ITIJ.
4 - A reparação e substituição do equipamento terminal será encargo da DGAJ.
VII
Administração do sistema
1 - Incumbe ao ITIJ a administração técnica do sistema de comunicações telefonia IP, a partir das suas instalações.
2 - A DGAJ será consultada sobre as datas de paragem ou suspensão de funções, sempre que estas se tornem necessárias a tarefas de manutenção e conservação.
VIII
Gestão das funcionalidades
1 - Incumbe à DGAJ, em função dos interesses dos utilizadores, a aplicação das funcionalidades permitidas pelo sistema, a definição de níveis de acesso, a expansão e afectação do equipamento telefónico aos diversos tribunais.
2 - Incumbe ao ITIJ a configuração técnica de hardware e software necessários à implementação do disposto no número anterior.
3 - O ITIJ providencia pela instalação, em equipamento central, de software de taxação.
4 - Na DGAJ haverá terminais para a verificação do fluxo de tráfego, controlo da taxação e estatística e informação sobre a localização das extensões e dos respectivos privilégios.
IX
Actualização tecnológica
Sempre que, por necessidades de actualização tecnológica, o equipamento adquirido pelas duas entidades no âmbito deste protocolo deva ser substituído, o ITIJ e a DGAJ estabelecem por acordo os termos em que se procederá à substituição, bem como a repartição dos correspondentes encargos.
X
Listas telefónicas
Incumbe à DGAJ a publicação e divulgação das listas telefónicas dos tribunais.
XI
Guarda e armazenamento do equipamento
1 - O equipamento adquirido no âmbito deste protocolo é propriedade do Ministério da Justiça, sendo a sua guarda e conservação da responsabilidade da entidade que determina onde ele deve ser instalado, sem prejuízo do competente registo patrimonial pela entidade ao qual estiver afecto, nos termos da legislação em vigor.
2 - Para efeito do disposto no número anterior, a entidade que determina o local de instalação do equipamento dá a conhecer à entidade que o adquiriu o local da instalação, por intermédio de listas, as quais ficarão anexas ao presente protocolo.
XII
Gestão local
Durante o ano de 2004, o ITIJ intervém directamente, em colaboração com a DGAJ, na assistência aos utilizadores, designadamente providenciando alterações das extensões ou das ligações que forem consideradas necessárias, sem prejuízo das competências que são atribuídas ao juiz-presidente, bem como ao secretário e administrador do tribunal.
12 de Maio de 2004. - O Director-Geral da Administração da Justiça, Pedro Gonsalves Mourão. - A Presidente do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, Maria Júlia Fonseca Cardoso Neves Murta Ladeira.
ANEXO A
(a que se refere o n.º 2 da cláusula XI)
Fornecimento dos sistemas telefónicos dos tribunais administrativos e fiscais instalados em 2004 - Aquisição efectuada por despacho de adjudicação do director-geral da Administração da Justiça de 24 de Novembro de 2003
Local de instalação do equipamento activo
Zona norte (nó central Porto) - Edifício da Polícia Judiciária do Porto, Rua de Assis Vaz, 113, 4200-096 Porto
Produto ... Descrição ... Quantidade
MCS-7825H-2.2-EVV1 ... HW Only MCS 7825H-2266 with P4 2.266,1 GB RAM, 40GB HD ... 2
SW-CCM-3.3-7825= ... CallManager 3.3 - MCS-7825H-2266 With 1000 Svr Usr Lic ... 2
CISCO2610XM ... 10/100 Ethernet Router w/Cisco IOS IP ... 1
S26IPV-12303 ... Cisco 2600 Ser IOS IP VOICE ... 1
NM-HDV-1E1-30E ... Single-Port 30 Enhanced Channel E1 Voice/Fax Network Module ... 1
... Software IVR com cinco portas:$ IVR-3.1= ... IVR 3.1 Software and 5 IVR Ports ... 1
Zona centro (nó central Coimbra) - Edifício da Polícia Judiciária de Coimbra, Rua de Venâncio Rodrigues, 16/18, 3000-409 Coimbra
Produto ... Descrição ... Quantidade
MCS-7825H-2.2-EVV1 ... HW Only MCS 7825H-2266 with P4 2.266,1GB RAM, 40GB HD ... 2
SW-CCM-3.3-7825= ... CallManager 3.3 - MCS-7825H-2266 with 1000 Svr Usr Lic ... 2
CISCO2610XM ... 10/100 Ethernet Router w/ Cisco IOS IP ... 1
S261PV-12303 ... Cisco 2600 Ser IOS IP VOICE ... 1
NM-HDV-1E1-30E ... Single-Port 30 Enhanced Channel E1 Voice/Fax Network Module ... 1
IVR-3.1= ... IVR 3.1 Software and 5 IVR Ports ... 1
Zona sul (nó central Lisboa) - Edifício do ITIJ, Avenida de Casal Ribeiro, 16, 1049-068 Lisboa
Produto ... Descrição ... Quantidade
MCS-7825H-2.2-EVV1 ... HW Only MCS 7825H-2266 with P4 2.266,1GB RAM, 40GB HD ... 2
SW-CCM-3.3-7825= ... CallManager 3.3 - MCS-7825H-2266 with 1000 Svr Usr Lic ... 2
CISCO2610XM ... 10/100 Ethernet Router w/ Cisco IOS IP ... 1
S261PV-12303 ... Cisco 2600 Ser IOS IP VOICE ... 1
NM-HDV-1E1-30E ... Single-Port 30 Enhanced Channel E1 Voice/Fax Network Module ... 1
CISCO265OXM ... High Performance 10/100 Modular Router w/Cisco IOS IP ... 2
CAB-ACE ... Power Cord Europe ... 2
S26APU-12303 ... Cisco 2600 Ser IOS ENTERPRISE PLUS/H323 MCM ... 2
... Software IVR com cinco portas:
IVR-3.1= ... IVR 3.1 Software and 5 IVR Ports ... 1