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Despacho 12074/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 074/2004 (2.ª série). - Lista n.º 27/04. - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 27 de Maio de 2004, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Audcleri Santos Marques ... 2-2-60

Diola Francisca Paixão da Silva ... 27-12-59

Maria Eleonora Otal Teixeira ... 22-10-56

Denise Marcondes Dutra de Oliveira ... 17-3-64

Domingas Menezes de Brito ... 5-2-70

Sirlene Freire Mota ... 1-1-56

Nivaldo Bueno Gonçalves ... 8-8-59

Daniel Ricardo Maranhão Santana ... 29-2-80

Eleno Fouchy Baptista ... 30-8-79

Marcos António Carvalho Malacarne ... 17-7-73

Fábio Bolognesi Monteiro ... 28-10-76

2 de Junho de 2004. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2223120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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