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Declaração DD8360, de 22 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 132/77, de 15 de Março, que define as condições de acesso às salas de trânsito, bem como as normas reguladoras de funcionamento das lojas francas dos aeroportos internacionais.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 132/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1. No n.º 11) da alínea a) do § 1 do n.º 6.º, onde se lê:

11) Máquinas de filmar e projectar portáteis.

deve ler-se:

11) Máquinas de filmar e projectar portáteis e respectivos filmes.

2. Na parte final do § 4 do n.º 18.º, onde se lê:

... diferenças ocasionalmente motivadas por dificuldades de trocos ou das oscilações cambiais referidas no número anterior.

deve ler-se:

... diferenças ocasionalmente motivadas por dificuldades de trocos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/22/plain-222311.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-15 - Portaria 132/77 - Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Define as condições de acesso às salas de trânsito, bem como as normas reguladoras de funcionamento das lojas francas dos aeroportos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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