Declaração DD8360, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 142, de 22.06.1977, Pág. 1519
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Data:
1977-06-22
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 132/77, de 15 de Março, que define as condições de acesso às salas de trânsito, bem como as normas reguladoras de funcionamento das lojas francas dos aeroportos internacionais.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 132/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
1. No n.º 11) da alínea a) do § 1 do n.º 6.º, onde se lê:
11) Máquinas de filmar e projectar portáteis.
deve ler-se:
11) Máquinas de filmar e projectar portáteis e respectivos filmes.
2. Na parte final do § 4 do n.º 18.º, onde se lê:
... diferenças ocasionalmente motivadas por dificuldades de trocos ou das oscilações cambiais referidas no número anterior.
deve ler-se:
... diferenças ocasionalmente motivadas por dificuldades de trocos.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/22/plain-222311.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222311.dre.pdf .
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