Protocolo 2/2004 - AP. - Protocolo entre a Junta de Freguesia de Angra (Santa Luzia) e a Junta de Freguesia de Angra (Sé), concelho de Angra do Heroísmo. - Considerando que actualmente não existe um quadro próprio de pessoal nas Juntas de Freguesia de Angra (Sé) e Angra (Santa Luzia), em Angra do Heroísmo;
Considerando que é fundamental para o exercício da actividade das referidas Juntas dispor de funcionários que possam prestar trabalho adequado ao funcionamento das mesmas;
Considerando o interesse demonstrado por ambas as Juntas em criar um quadro de pessoal conjunto, por forma a admitir um funcionário com a categoria de assistente administrativo;
Assim, entre a Junta de Freguesia de Angra (Santa Luzia), representada pelo seu presidente, Francisco Alberto Meneses Cardoso Fialho, e a Junta de Freguesia de Angra (Sé), representada pelo seu presidente, Basílio Narciso de Sousa, ambas com sede na Rua da Rosa, 66, em Angra do Heroísmo, é estabelecido o presente protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
É constituído um quadro de pessoal comum às duas Juntas de Freguesia, com o objectivo de admitir um funcionário, com a categoria de assistente administrativo.
Cláusula 2.ª
Ao assistente administrativo compete genericamente: executar todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património, elaborando ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros relativos ao pessoal e efectuando cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade, podendo também executar trabalhos de dactilografia. Também compete assegurar o atendimento ao público, prestando informações, esclarecendo dúvidas e fazendo o encaminhamento para os locais pretendidos, bem como efectuar o recenseamento e apoiar todos os actos eleitorais.
Cláusula 3.ª
O local de trabalho é na Rua do Dr. Nogueira Sampaio, 7, Santa Luzia, e na Rua da Rosa, 66, em Angra do Heroísmo, e o horário de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, distribuídas da seguinte forma:
Na freguesia de Santa Luzia, das 9 horas e 30 minutos às 13 horas.
Na freguesia da Sé, das 13 horas e 15 minutos às 16 horas e 45 minutos.
Cláusula 4.ª
Os encargos com a remuneração e prestações sociais do funcionário serão suportadas em 50% pelos orçamentos de cada uma das Juntas de Freguesia.
Cláusula 5.ª
O presente protocolo entra em vigor no dia 1 de Junho de 2004.
6 de Abril de 2004. - Pela Junta de Freguesia de Angra (Santa Luzia), Francisco Alberto Meneses Cardoso Fialho. - Pela Junta de Freguesia de Angra (Sé), Basílio Narciso de Sousa. - Pela Assembleia da Junta de Freguesia de Angra (Santa Luzia), (Assinatura ilegível.) - Pela Assembleia da Junta de Freguesia de Angra (Sé), (Assinatura ilegível.)