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Anúncio 36/2004, de 22 de Junho

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Texto do documento

Anúncio 36/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Estarreja, por deliberação de 29 de Abril de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Estarreja, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente e, autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno a seguir identificadas e assinaladas na planta anexa:

Parcela n.º 9 - terreno rústico, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Beduído sob o artigo n.º 1058 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Estarreja, com a área de 3280 m2, pertencente a herdeiros de Domingas Lopes Viana;

Parcela n.º 10 - terreno rústico, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Beduído sob o artigo n.º 1059 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Estarreja, com a área de 3280 m2, pertencente a herdeiros de Domingas Lopes Viana;

Parcela n.º 13 - terrenos rústicos, inscritos na matriz predial rústica da freguesia de Beduído sob os artigos n.os 1053 e 1054 e omissos na Conservatória do Registo Predial de Estarreja, com as áreas de 800 m2 e 1400 m2, respectivamente, pertencentes a herdeiros de António de Azevedo Torres.

A expropriação tem por fim a construção do Parque Municipal do Antuã.

Aquela deliberação foi emitida ao abrigo dos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da referida deliberação da Assembleia Municipal.

21 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente da Matos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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