Anúncio 36/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Estarreja, por deliberação de 29 de Abril de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Estarreja, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente e, autorizou a posse administrativa das parcelas de terreno a seguir identificadas e assinaladas na planta anexa:
Parcela n.º 9 - terreno rústico, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Beduído sob o artigo n.º 1058 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Estarreja, com a área de 3280 m2, pertencente a herdeiros de Domingas Lopes Viana;
Parcela n.º 10 - terreno rústico, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Beduído sob o artigo n.º 1059 e omisso na Conservatória do Registo Predial de Estarreja, com a área de 3280 m2, pertencente a herdeiros de Domingas Lopes Viana;
Parcela n.º 13 - terrenos rústicos, inscritos na matriz predial rústica da freguesia de Beduído sob os artigos n.os 1053 e 1054 e omissos na Conservatória do Registo Predial de Estarreja, com as áreas de 800 m2 e 1400 m2, respectivamente, pertencentes a herdeiros de António de Azevedo Torres.
A expropriação tem por fim a construção do Parque Municipal do Antuã.
Aquela deliberação foi emitida ao abrigo dos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da referida deliberação da Assembleia Municipal.
21 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Alves Valente da Matos.
(ver documento original)