Edital 624/2004 (2.ª série). - 1 - O Doutor Adriano Lopes Gomes Pimpão, professor catedrático e reitor da Universidade do Algarve, faz saber que, pelo prazo de 30 dias a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a Escola Superior de Saúde de Faro (ESEF) para provimento de uma vaga existente na área científica de Tecnologia da Saúde, grupo disciplinar de Farmácia, com incidência em Química - Toxicologia, do quadro de pessoal docente do ensino superior politécnico da ESEF, aprovado pela Portaria 939/99, de 27 de Outubro.
2 - Ao concurso poderão apresentar-se:
a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica e do grupo disciplinar para que é aberto o concurso;
b) Os professores-coordenadores da mesma ou de outra escola de área científica e grupo disciplinar considerados pelo conselho científico como afins daqueles para que é aberto o concurso;
c) Os professores-adjuntos da área científica e grupo disciplinar para que é aberto o concurso ou de área e grupo afins com três ou mais anos de bom e efectivo serviço na categoria;
d) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica para que é aberto o concurso;
e) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da mesma ou de outra escola da área e do grupo para que é aberto o concurso ou de grupo disciplinar ou área afim que satisfaçam as condições habilitacionais e com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço.
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, Estrada da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria, sita na mesma morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3.1 - Do requerimento deverão constar as seguintes indicações:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Categoria profissional;
f) Qualidade em que concorre face ao n.º 3 do presente edital;
g) Residência;
h) Telefone;
i) Graus académicos e respectivas classificações finais.
4 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 3;
b) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado;
c) Seis exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
d) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ou seis exemplares da tese de doutoramento, no caso dos candidatos habilitados com este grau;
e) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestado passado pelo delegado ou subdelegado de saúde comprovativo de que o interessado não sofre de doença contagiosa e possui a robustez física necessária para o exercício do cargo;
h) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar;
i) Fotocópia do bilhete de identidade.
4.1 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador são dispensados da apresentação da dissertação a que se refere a alínea d) do n.º 4.
4.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas f) a h) do n.º 4 desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.
4.3 - Os candidatos não incluídos no número anterior podem substituir a apresentação dos documentos a que aludem as alíneas f) a h) do n.º 4 por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
5 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento por parte daqueles das condições para tal estabelecidas.
O preceituado nos números anteriores encontra fundamento legal nos artigos 15.º, 16.º e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e a este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 23.º, 24.º e 26.º a 29.º do citado decreto-lei.
6 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 de Junho de 2004. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.