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Aviso 6706/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6706/2004 (2.ª série). - Terminada a aplicação dos métodos de selecção, nos termos e para os efeitos do artigo 36.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, notificam-se os candidatos do concurso interno de admissão ao estágio para ingresso na carreira de inspecção superior, destinado ao provimento de 45 lugares na categoria de inspector, do quadro de pessoal do IDICT, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 11 de Setembro de 2001, que, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, dispõem de um prazo de 10 dias úteis, contados nos termos do artigo 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para, querendo, dizerem, por escrito, o que se lhes oferecer sobre o projecto de decisão relativo à lista ordenada de classificação final, que inclui os candidatos aprovados e não aprovados, após a aplicação dos diferentes métodos de selecção previstos no aviso de abertura do concurso.

O projecto de lista ordenada de classificação final acima referido encontra-se afixado nos Serviços Centrais do IDICT, sitos na Praça de Alvalade, 1, Lisboa, juntamente com a acta que definiu os critérios de classificação.

O processo do concurso poderá ser consultado na Delegação do IDICT em Santarém, sita na Rua de Virgílio Arruda, 4, rés-do-chão, Santarém, nos dias úteis, das 10 às 12 e das 15 às 17 horas.

4 de Junho de 2004. - O Director de Serviços de Apoio à Gestão, Luís Eduardo Minga Jerónimo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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