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Edital 446/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Edital 446/2004 (2.ª série) - AP. - António Lopes Bogalho, presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Torna público, que a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2004, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, cuja deliberação é datada de 19 de Abril de 2004, e após o período de apreciação pública, aprovar a alteração ao Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, que a seguir se publica:

Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas

Artigo 4.º

Isenção e licença

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Muros e divisórias que não confinam com vias públicas e extremas de propriedade, e não ultrapassem a altura de 1 m e muros de vedação nas extremas das propriedades e que não careçam de estudo de estabilidade.

3 - ...

4 - ...

Artigo 15.º

Casos especiais

1 - ...

2 - A demolição de edifícios e outras construções, quando não integrada em procedimento de licença ou autorização, está também sujeita ao pagamento da taxa para o efeito fixada no quadro V da tabela anexa ao presente Regulamento.

SECÇÃO V

Utilização das edificações

Artigo 16.º

Licenças de utilização e de alteração do uso

1 - ...

2 - ...

3 - Os pedidos, para além dos elementos constantes na Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro, deverão ser completados, com certificado de instalação do elevador e certificado de instalação de rede de gás, certificado da instalação eléctrica e certificado de instalação telefónica, sempre que estas instalações ocorram nas edificações.

4 - ...

5 - ...

Artigo 25.º

Taxa devida nos loteamentos urbanos e nos edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si

...

a) ...

b) ...

c) K2 - coeficiente que traduz a influência do uso, e toma os seguintes valores:

(ver documento original)

d) ...

e) ...

f) ...

Artigo 26.º

Taxa devida nas edificações não inseridas em loteamento urbanos

...

g) ...

h) ...

i) ...

(ver documento original)

j) ...

k) ...

l) ...

Artigo 30.º

Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos

...

a) ...

K4 - é um factor variável em função do índice (IU) previsto, de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal, e toma os seguintes valores:

b) Cálculo do valor de C2:

...

C2 (Euro) = (0.10 x N) x (0.2 - 0.1 x K1) x A2 (m2) x V (Euro/m2)

Artigo 38.º

Recepção de obras de urbanização

...

1 - ...

2 - O pedido de recepção provisória deverá ser completado com a entrega das telas finais da rede de distribuição de água, rede de drenagem de águas residuais e pluviais, rede de iluminação pública, rede de energia eléctrica, rede de telecomunicações, rede de gás e licenciamento da ETAR (quando aplicável) apresentadas também em suporte informático - disquete, CD ou ZIP (formato dwg ou dxf).

Artigo 40.º

Legalização de obras

1 - A emissão do alvará de licença para legalização de obra, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro III e quadro IV da tabela anexa ao presente Regulamento, variando esta consoante o uso ou fim a que a edificação se destina e da área bruta edificada.

2 - ...

Artigo 46.º

Execução das especialidades

1 - ...

1.1. - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) A rede de rega deverá ser dotada de contador independente para o seu abastecimento, que deve ser solicitado pelo promotor. Após a recepção definitiva passa para o nome da Câmara Municipal.

1.2 ...

a) As tubagens de ligação entre câmaras terão que ser em PVC corrugado PN 6 kg/cm2.

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

QUADRO IV

Casos especiais

... Valor em euros

1 - ... -

2 - ...

2.1 - ... -

2.2 - ...

3 - Piscinas, tanques e depósitos, por metro cúbico ... 4,00

4 - ... -

5 - ... -

6 - ... -

7 - ... -

8 - ... -

ANEXO 1-A

Quadro de caracterização de loteamento - habitação em moradia unifamiliar

...

a) Área de cedência para espaços verdes e utilização colectiva -metros quadrados.

b) Área de cedência para equipamentos de utilização colectiva -metros quadrados.

c) Área de cedência para infra-estruturas - rede viária e estacionamento - metros quadrados.

d) Área do loteamento (a + b + c + área dos lotes) - metros quadrados.

e) Área remanescente (AR) - metros quadrados.

f) Área total do prédio (d + e) - metros quadrados.

ANEXO 1-B

Quadro de caracterização de loteamento - habitação colectiva

...

a) Área de cedência para espaços verdes e utilização colectiva - metros quadrados.

b) Área de cedência para equipamentos de utilização colectiva - metros quadrados.

c) Área de cedência para infra-estruturas - rede viária e estacionamento - metros quadrados.

d) Área do loteamento (a + b + c + área dos lotes) - metros quadrados.

e) Área remanescente (AR) - metros quadrados.

f) Área total do prédio (d + e) - metros quadrados.

ANEXO 1-C

Quadro de caracterização de loteamento - indústria/armazéns

...

a) Área de cedência para espaços verdes e utilização colectiva - metros quadrados.

b) Área de cedência para equipamentos de utilização colectiva - metros quadrados.

c) Área de cedência para infra-estruturas - rede viária e estacionamento - metros quadrados.

d) Área do loteamento (a + b + c + área dos lotes) - metros quadrados.

e) Área remanescente (AR) - metros quadrados.

f) Área total do prédio (d + e) - metros quadrados.

Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado este edital, que vai ser publicado no Diário da República, 2.ª série, e afixado nos lugares de estilo deste município.

24 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222869.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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