Edital 440/2004 (2.ª série) - AP. - Taxa municipal pelos direitos de passagem. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém:
Torna público que, por deliberação de 12 de Abril de 2004 da Câmara Municipal de Ourém e de 23 desse mesmo mês, da Assembleia Municipal, foi fixada a taxa municipal pelos direitos de passagem em 0,25%, sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município, a aplicar em 2004, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei 5/2003, de 10 de Fevereiro.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
20 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.