Rectificação 443/2004 - AP. - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - rectificação. - Por ter saído com inexactidão o Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 23 de Abril de 2004, procede-se à respectiva rectificação.
Assim, no artigo 44.º, n.º 1, onde se lê "Para efeitos do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, são dispensadas de apresentação de projecto de execução as obras de escassa relevância urbanística referidas no artigo 6.º deste Regulamento", deve ler-se "Para efeitos do previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, é obrigatório na instrução do processo, previamente ao licenciamento das operações urbanísticas nos centros históricos e áreas protegidas, a apresentação do projecto de execução, sendo dispensadas de apresentação do mesmo, as obras de escassa relevância urbanística referidas no artigo 6.º deste Regulamento".
No artigo 70.º, n.º 3, onde se lê, "O afastamento de tardoz não poderá ser inferior a 6 m, relativamente a todos os pontos da referida fachada.", deve ler-se "O afastamento de tardoz não poderá ser inferior a 6 m, relativamente a todos os pontos da referida fachada, exceptuando-se as edificações consideradas em áreas consolidadas".
18 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.