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Aviso 4813/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4813/2004 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo informa que, de acordo com o disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, foi deliberado, em reunião de Câmara de 13 de Maio de 2004, elaborar um Plano de Pormenor para a Quinta da Paiva, na área sujeita a suspensão parcial do Plano de Urbanização e Plano Director Municipal, cuja elaboração decorrerá no prazo de seis meses.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, irá decorrer por um período de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor para a Quinta da Paiva.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, indicando claramente que se enquadram no âmbito do presente aviso e que dizem respeito ao Plano de Pormenor para a Quinta da Paiva e entregues no serviço de atendimento da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, durante as horas normais de expediente.

A participação poderá ainda ser feita via internet através do e-mail: camara@cm-mirandadocorvo.pt.

18 de Maio de 2004. - O Vereador, Sérgio Luís Rodrigues Seco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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