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Aviso 4808/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4808/2004 (2.ª série) - AP. - Graciano Góis, vereador, por delegação do presidente da Câmara Municipal:

Torna público que a Câmara Municipal do Funchal, na sessão ordinária de 27 de Novembro do ano transacto, aprovou as taxas relativas aos novos licenciamentos da competência da Câmara face à sua transferência do Governo Regional, para sua inclusão na tabela de taxas e licenças municipais.

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e em sede de apreciação pública qualquer interessado poderá dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário da República.

10 de Maio de 2004. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Graciano Góis.

Novos licenciamentos da competências da Câmara

1 - Licença especial de ruído.

2 - Obras de construção civil:

2.1 - Até 30 dias seguidos (taxa fixa) - 415 euros;

2.2 - Superior a 30 dias (por dia, além da taxa fixa):

a) Dias úteis - 21 euros;

b) Fins-de-semana e feriados - 26 euros.

3 - Competições desportivas:

3.1 - Nacionais (por dia):

a) Dias úteis 52 euros;

b) Fins-de-semana e feriados - 73 euros.

3.2 - Internacionais (por dia):

a) Dias úteis - 208 euros;

b) Fins-de-semana e feriados - 228 euros.

3 - Feiras e mercados - 104 euros.

4 - Festas com música ao vivo:

4.1 - Concertos (por dia):

4.1.1 - Recintos abertos:

a) Dias úteis - 778 euros;

b) Fins-de-semana e feriados - 829 euros.

4.1.2 - Recintos fechados:

a) Dias úteis - 363 euros;

b) Fins-de-semana e feriados - 415 euros.

4.2 - Festas (por dia):

a) Dias úteis - 130 euros;

b) Fins-de-semana e feriados - 155 euros.

5 - Festas com música gravada:

5.1 - Concertos (por dia):

5.1.1 - Recintos abertos:

a) Dias úteis - 519 euros;

b) Fins-de-semana e feriados - 570 euros.

5.1.2 - Recintos fechados:

a) Dias úteis - 260 euros;

b) Fins-de-semana e feriados - 311 euros.

5.2 - Festas (por dia):

a) Dias úteis - 130 euros;

b) Fins-de-semana e feriados - 182 euros.

6 - Outros eventos - 52 euros.

2 - Licença de instalação e funcionamento de recintos improvisados e licença acidental de recinto para espectáculos de natureza artística (incluindo deslocação, remuneração de peritos e outras despesas):

a) A recintos ou equipamentos do grupo 1 - 37 euros;

b) A recintos do grupo 2 - 80 euros;

c) Ao local (incluindo deslocação, remuneração de peritos e outras despesas - 76 euros.

Observações:

1.ª As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas.

2.ª As pessoas singulares e pessoas colectivas de fins não lucrativos que comprovem a respectiva insuficiência de meios económicos nos termos previstos na legislação sobre o apoio jurídico, beneficiam de isenção total ou parcial do pagamento das taxas, a estabelecer, caso a caso, mediante despacho do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria financeira.

3.ª Não se realizando a vistoria por motivo estranho ao serviço municipal, só poderá ordenar-se outra vistoria depois de pagas novas taxas.

4.ª Consideram-se no grupo 1 do n.º 2, as associações estudantis, culturais, recreativas ou desportivas, as estruturas itinerantes para divertimento e as estruturas desmontáveis que dêem apoio a espectáculos e divertimento públicos a realizar acidentalmente em recintos improvisados, tais como estrados, palanques, palcos ou bancadas.

5.ª Consideram-se no grupo 2 do n.º 3, os recintos não integrados no grupo anterior e onde se realizem espectáculos e divertimentos a título acidental ou com continuidade.

3 - Licenças de venda ambulante - sem ocupação da via pública, em terreno particular - 5 euros.

4 - Prolongamento do horário de funcionamento de estabelecimento comercial e de prestação de serviços - 25 euros.

5 - Campanhas publicitárias de rua:

1) Distribuição de panfletos (por dia e por local) - 179 euros;

2) Distribuição de produtos (por dia e por local) - 54 euros;

3) Provas de degustação (por dia e por local) - 69 euros;

4) Outras acções promocionais de natureza publicitária (por dia e por local) - 57 euros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222828.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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