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Aviso 4802/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4802/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do artigo 22.º do Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer em Veículos de Passageiros - Transporte em Táxis. - Torna-se público que a Assembleia Municipal de Cinfães aprovou, em sessão ordinária de 30 de Abril de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 8 de Março de 2004, a alteração à redacção dada ao artigo 22.º do Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer em Veículos de Passageiros - Transporte em Táxis.

Assim, o referido artigo 22.º passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 22.º

1 - ...

2 - ...

3 - Pela emissão da licença é devida a taxa de 250 euros.

4 - Por cada averbamento (alteração de titular, substituição de veículo, etc.), que não seja da responsabilidade do município é devida a taxa de 100 euros.

5 - ...

6 - ..."

Mais se torna público que esta alteração entra em vigor imediatamente após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

12 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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