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Aviso 4798/2004, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4798/2004 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Urbanização. - Joaquim António Ramos, presidente da Câmara Municipal da Azambuja:

Torna público que, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º e do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por deliberação de 1 de Abril de 2004, a Câmara Municipal da Azambuja determinou a elaboração do Plano de Pormenor da Zona da Quinta da Fonte do Pinheiro, para o prédio misto denominado Quinta da Fonte do Pinheiro, sito na Azambuja, sob a totalidade da secção 10 CH, inscrito na matriz rústica da freguesia da Azambuja e descrito na conservatória do Registo Predial da Azambuja, sob o n.º 1338, da referida, confrontando a norte com caminho público, a sul com caminho público, a nascente com Luís Correia Rodrigues e a poente com Sociedade Agro-Pecuária Vale da Adega, S. A., com a área de 138 400 m2; e o prédio misto denominado Quinta da Fonte do Pinheiro, sito na Azambuja, sob a totalidade da secção CI-CII, inscrito na matriz rústica da freguesia da Azambuja e descrito na Conservatória do Registo Predial da Azambuja, sob o n.º 2322, da referida freguesia, confrontando a norte com estrada e Luís Jorge Roldan Ortigão Blanck da Costa, a sul com estrada nacional, a nascente com estrada e Maria Berta S. Moniz da Maia Ortigão Costa e a poente com Toul e servidão, com a área de 844 920 m2, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa a este edital que dele faz parte integrante e aqui se dá por inteiramente reproduzida, elaboração essa que terá o prazo de oito meses.

A todos os interessados que desejem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, é fixado um prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, as quais devem ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Departamento de Urbanismo, sito na Rua do Engenheiro Moniz da Maia, 29, 2050-343 Azambuja, ou através de carta registada.

Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

17 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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