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Declaração (extracto) 173/2004, de 18 de Junho

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 173/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 11 de Maio de 2004, a pedido da Câmara Municipal de Pinhel, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Prédio rústico, com a área avaliada de 630,45 m2, propriedade de Manuel Campos de Vilhena, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Vale de Madeira sob o artigo 549, com a área de 370 m2, e omisso na Conservatória do Registo Predial de Pinhel.

A expropriação tem por fim a ampliação do cemitério de Vale de Madeira.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 72/DSJ, de 5 de Maio de 2004, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.025.03, daquela Direcção-Geral.

2 de Junho de 2004. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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