de 2 de Novembro
A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores está a promover obras de beneficiação da Rua da Esperança, em Santa Cruz, na ilha das Flores. Tais obras incluem o alargamento daquela via de comunicação e a construção de passeios, para o que é necessário utilizar pequenas parcelas dos terrenos que ladeiam a Rua da Esperança.O projecto de alargamento da referida rua prevê a ocupação de 31,77 m2 da parcela de terreno onde estão edificados os serviços técnicos e a torre de controlo do aeroporto das Flores, pertencente ao domínio público aeroportuário do Estado sob administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.).
Tendo em consideração que a NAV Portugal, E. P. E., entende que o destaque daquela pequena parcela de terreno não prejudica a funcionalidade das suas infra-estruturas, torna-se necessário, para se proceder ao alargamento da Rua da Esperança, desafectar tal parcela do domínio público do Estado e transferi-la para o domínio público da Região Autónoma dos Açores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Desafectação do domínio público aeroportuário do Estado
É desafectada do domínio público aeroportuário do Estado a parcela de terreno com a área de 31,77 m2, sita no concelho de Santa Cruz das Flores, assinalada a negro na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores
A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º
Abate no cadastro
A Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., procede ao abate, nos bens dominiais sob sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente decreto-lei.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 19 de Outubro de 2007.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)