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Decreto-lei 366/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Desafecta uma parcela de terreno do domínio público aeroportuário do Estado sita no concelho de Santa Cruz das Flores, a qual passará a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 366/2007

de 2 de Novembro

A Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da Região Autónoma dos Açores está a promover obras de beneficiação da Rua da Esperança, em Santa Cruz, na ilha das Flores. Tais obras incluem o alargamento daquela via de comunicação e a construção de passeios, para o que é necessário utilizar pequenas parcelas dos terrenos que ladeiam a Rua da Esperança.

O projecto de alargamento da referida rua prevê a ocupação de 31,77 m2 da parcela de terreno onde estão edificados os serviços técnicos e a torre de controlo do aeroporto das Flores, pertencente ao domínio público aeroportuário do Estado sob administração da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E. (NAV Portugal, E. P. E.).

Tendo em consideração que a NAV Portugal, E. P. E., entende que o destaque daquela pequena parcela de terreno não prejudica a funcionalidade das suas infra-estruturas, torna-se necessário, para se proceder ao alargamento da Rua da Esperança, desafectar tal parcela do domínio público do Estado e transferi-la para o domínio público da Região Autónoma dos Açores.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Desafectação do domínio público aeroportuário do Estado

É desafectada do domínio público aeroportuário do Estado a parcela de terreno com a área de 31,77 m2, sita no concelho de Santa Cruz das Flores, assinalada a negro na planta publicada em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Integração no domínio público da Região Autónoma dos Açores

A parcela de terreno referida no artigo anterior passa a integrar o domínio público da Região Autónoma dos Açores.

Artigo 3.º

Abate no cadastro

A Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., procede ao abate, nos bens dominiais sob sua administração, da parcela de terreno desafectada pelo presente decreto-lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 19 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de Outubro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/02/plain-222263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222263.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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