Aviso 4738/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o anexo ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Estabelecimentos de Saúde - Espaços Reservados a Ambulâncias e Veículos Similares, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 29 de Abril de 2004, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 17 de Março de 2004, conforme consta do edital 167/2004, afixado nos Paços do Município em 10 de Maio de 2004.
10 de Maio de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Anexo ao Regulamento de Trânsito do Concelho de Vila Franca de Xira - Estabelecimentos de Saúde - Espaços Reservados a Ambulâncias e Veículos Similares.
Nos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde verifica-se que os espaços actualmente autorizados e reservados a ambulâncias e veículos similares estão a ser mal utilizados, causando problemas a nível da circulação e trânsito e aos próprios utentes desses estabelecimentos e, originando, por vezes, conflitos entre os condutores e os agentes fiscalizadores de trânsito.
Assim, são adoptadas as seguintes medidas:
1) Concessão de um espaço de paragem para cada estabelecimento;
2) Sendo esses espaços paragens, destinar-se-ão unicamente à paragem dos veículos para tomar e largar doentes, não sendo assim permitido o estacionamento de outro tipo de veículos nesses espaços;
3) A concessão terá em conta o período de funcionamento do estabelecimento e só funcionará nesse período;
4) O espaço só será concedido aos estabelecimentos que estejam devidamente legalizados e possuam alvará de funcionamento.
Deverão ser corrigidas todas as situações no concelho, que não cumpram as presentes medidas.