Aviso 4722/2004 (2.ª série) - AP. - António Esteves Morgado, presidente da Câmara Municipal do Sabugal:
Torna público que a Assembleia Municipal do Sabugal, em sessão de 30 de Abril de 2004, aprovou a alteração da tabela de taxas e tarifas incluídas no Regulamento de Liquidação de Taxas e Tarifas pela Prestação de Serviços pela Câmara Municipal do Sabugal, sob proposta da Câmara Municipal, em 19 de Março de 2004.
A presente alteração consiste na criação de uma nova taxa com a designação de direito de passagem e entra em vigor 15 dias após publicação.
18 de Maio de 2004. - O Presidente da Câmara, António Esteves Morgado.
Regulamento de Liquidação de Taxas e Tarifas pela Prestação de Serviços pela Câmara Municipal do Sabugal
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Tabela de taxas e tarifas
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CAPÍTULO IX
Ocupação do espaço do domínio público
Artigo 70.º-A
Direito de passagem - 0,25% sobre a facturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para clientes finais na área do município.