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Aviso 4694/2004, de 18 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4694/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização da Ribeira de João Gomes - alteração do perímetro urbano. - Nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que a Câmara Municipal do Funchal, deliberou, na reunião de 29 de Abril, proceder à alteração do perímetro urbano do Plano de Urbanização da Ribeira de João Gomes, relativamente à área proposta anteriormente.

Limites. - Os limites físicos do novo perímetro urbano do projecto de plano de urbanização da Ribeira de João Gomes são os que constam da planta em anexo e são delimitados por:

A norte - escarpa a montante da Estrada Nova do Bom Sucesso;

A nascente - Estrada Nova do Bom Sucesso, até coroamento de conjunto de edificações existentes, ligando-se em linha recta até à Rua da Rochinha;

A sul - Campo da Barca;

A poente - Campo da Barca, Rua do Bom Jesus até entroncamento com a Rua de Alferes Veiga Pestana, prosseguindo para norte, cota 40, até entroncamento com a Rua do Ribeirinho da Pena, prosseguindo para norte pela Rua de Pedro José de Ornelas. Até entroncamento com a Rua de São José, até entroncamento com a Rua de Gaspar Frutuoso, seguindo pelo novo arruamento até à Rua da Ribeira de João Gomes.

Participação. - Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá um período de 30 dias úteis, a anunciar posteriormente nos órgãos de comunicação social da região, após a publicação do presente aviso, no Diário da República, para que os interessados possam apresentar as suas sugestões e solicitarem informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração com a alteração do perímetro urbano do plano de urbanização em referência.

Durante o período de participação os interessados poderão dirigir-se ao Departamento de Planeamento Estratégico, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e entre as 14 horas e 30 minutos e as 17 horas, para consultarem o processo e para esclarecerem qualquer dúvida que tenham.

Os interessados deverão apresentar as suas sugestões e pedidos de informação em impressos próprios que poderão ser obtidos no local acima referido.

Prazo de execução. - Prevê-se um prazo de execução de oito meses a contar do fim da participação dos interessados, para a elaboração do plano, findos os quais o plano será submetido pela Câmara à aprovação pela Assembleia Municipal.

13 de Maio de 2004. - O Vereador por delegação do Presidente da Câmara, Duarte Nuno da Silva Gomes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2222540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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