Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1425-B/2007, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa, para vigorar em 2008, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.

Texto do documento

Portaria 1425-B/2007

de 31 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2008 os valores do preço da habitação para efeitos de cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 329-A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - (euro) 721,28;

Zona II - (euro) 630,50;

Zona III - (euro) 571,22.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 29 de Outubro de 2007.

QUADRO ANEXO

Zona I - concelhos sedes de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

Zona II - concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

Zona III - restantes concelhos do continente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda