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Despacho 25014/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas em anexo, necessárias à concepção/construção e execução do sistema de abastecimento de água de Andorinhas, a desenvolver no município de Póvoa de Lanhoso, a favor de Águas do Ave, S. A.

Texto do documento

Despacho 25 014/2007

Com vista à concepção/construção e execução do sistema de abastecimento de água de Andorinhas, no concelho da Póvoa de Lanhoso, veio a Águas do Ave, S.

A., empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Vale do Ave, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, bem como do n.º 1 da base XVIII do anexo ao Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de 11 parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Taíde, Campos, Rendufinho, Póvoa de Lanhoso, Monsul e Friande, identificadas no mapa e assinaladas nas plantas, constantes do presente processo.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 167/DSO/2007, de 10 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à concepção/construção e execução do sistema de abastecimento de água de Andorinhas, a desenvolver no município de Póvoa de Lanhoso, a favor de Águas do Ave, S. A.

Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Ave, S. A.

15 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave Sistema de abastecimento de água das Andorinhas Reservatórios - Terrenos Mapa de áreas (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/31/plain-222185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-05 - Decreto-Lei 379/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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