Despacho 25 014/2007
Com vista à concepção/construção e execução do sistema de abastecimento de água de Andorinhas, no concelho da Póvoa de Lanhoso, veio a Águas do Ave, S.
A., empresa concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Vale do Ave, requerer ao Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, nos termos dos artigos 1.º, 12.º a 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 379/93, de 5 de Novembro, bem como do n.º 1 da base XVIII do anexo ao Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de 11 parcelas de terreno, localizadas nas freguesias de Taíde, Campos, Rendufinho, Póvoa de Lanhoso, Monsul e Friande, identificadas no mapa e assinaladas nas plantas, constantes do presente processo.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 167/DSO/2007, de 10 de Agosto, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa e planta anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à concepção/construção e execução do sistema de abastecimento de água de Andorinhas, a desenvolver no município de Póvoa de Lanhoso, a favor de Águas do Ave, S. A.
Autorizo ainda que, durante a execução dos trabalhos de construção, sejam ocupadas, temporariamente, as faixas marginais dos prédios abrangidos pela presente expropriação, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações, numa largura variável em função das necessidades decorrentes dos projectos aprovados.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Águas do Ave, S. A.
15 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Ave Sistema de abastecimento de água das Andorinhas Reservatórios - Terrenos Mapa de áreas (ver documento original)