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Resolução 129/77, de 11 de Junho

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Sumário

Concede o aval do Estado à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., pelo montante de 30000 contos referente a um financiamento até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação.

Texto do documento

Resolução 129/77

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Maio de 1977, resolveu:

Conceder o aval do Estado à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., pelo montante de 30000 contos referente a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/11/plain-222085.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222085.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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