Resolução 129/77, de 11 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 134/1977, Série I de 1977-06-11.
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Data:
1977-06-11
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Secções desta página::
Concede o aval do Estado à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., pelo montante de 30000 contos referente a um financiamento até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação.
Resolução 129/77
O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Maio de 1977, resolveu:
Conceder o aval do Estado à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., pelo montante de 30000 contos referente a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/11/plain-222085.pdf ;
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