de 11 de Junho
Considerando a actual diversidade de entidades que interferem em assuntos relacionados com os uniformes do Exército, cuja consequente descoordenação e dispersão de esforço provoca uma situação nada consentânea com o nível de eficiência que se deseja atingir;Considerando que há necessidade de um grande esforço no sentido de se acompanhar os restantes países na apresentação de tropas e, consequentemente, qualidade dos artigos de fardamento;
Considerando a reconhecida vantagem da criação de um órgão que, dotado com meios técnicos, humanos e financeiros adequados, possa suprir as deficiências que actualmente se verificam:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte:
1. É criado o Centro de Estudos de Uniformes do Exército, na dependência técnica da Direcção do Serviço de Intendência, ficando adstrito às Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, para o qual será adoptada a sigla CEUE.
2. São atribuições do Centro de Estudos de Uniformes do Exército:
a) Realizar investigação, estudos e experiências conducentes ao estabelecimento de modelos de artigos de fardamento adequados às missões que ao Exército incumbe realizar e que, simultaneamente, salvaguardem a boa apresentação dos respectivos utentes, para o que terá, obrigatoriamente, de auscultar as diferentes regiões militares e zonas militares, nomeadamente nos casos em que se revelem necessárias transformações ou mudanças;
b) Os estudos efectuados pelo Centro de Estudos de Uniformes do Exército terão sempre de compreender uma fase de experiência (testes), que poderá incluir a elaboração de protótipos, devendo esta fase ser levada a cabo com a colaboração das regiões militares e zonas militares;
c) Actualizar, compilar e divulgar regularmente toda a legislação sobre o fardamento do Exército, por forma a possibilitar, em qualquer momento, o rápido acesso às normas em vigor;
d) Centralizar e coordenar todos os assuntos respeitantes aos uniformes do Exército, sendo, portanto, o único órgão que, em exclusivo, tratará das matérias deste âmbito.
3. A composição do Centro de Estudos de Uniformes do Exército será fixada pelo Quartel-Mestre-General, ouvido o director do Serviço de Intendência, por forma a atingirem-se os objectivos da missão a cumprir pelo órgão agora criado.
4. O apoio técnico e administrativo de que carece o Centro de Estudos de Uniformes do Exército será assegurado pelas Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, sem excluir a possibilidade de recurso a consultas tecnológicas a órgãos estranhos ao Exército.
5. Os encargos financeiros com o Centro de Estudos de Uniformes do Exército serão suportados pelas verbas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento.
6. Com as presentes disposições, é extinta a Comissão Permanente de Uniformes, criada por despacho ministerial de 9 de Julho de 1963.
Estado-Maior do Exército, 27 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Vasco Joaquim Rocha Vieira, general.