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Resolução 127/77, de 8 de Junho

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Sumário

Não autoriza neste momento a televisão a cores em Portugal.

Texto do documento

Resolução 127/77

Considerando que o equipamento da Radiotelevisão Portuguesa, completamente desactualizado e desgastado, se encontra carecido de urgente substituição;

Considerando que a opção de um sistema de televisão a cores não constitui determinante para as características do equipamento a adquirir para a RTP, porquanto apenas 0,5% do custo está indissoluvelmente ligado ao sistema a adoptar;

Considerando que a adopção imediata do lançamento da televisão a cores representaria um acréscimo adicional das despesas em divisas da ordem dos 300000 contos por ano e um aumento do consumo interno da ordem dos 900000 contos;

Considerando que a política de austeridade do Governo é incompatível com os pesados encargos financeiros que resultariam do lançamento de televisão a cores;

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Maio de 1977, resolveu:

1 - Não autorizar neste momento a televisão a cores em Portugal nem consentir o início de quaisquer emissões experimentais;

2 - Diferir essa autorização para depois de um prazo presumível de dois anos;

3 - Autorizar a RTP a estudar e propor o reapetrechamento em material emissor, adquirindo o equipamento mais conveniente, mas por forma a deixar aberta a opção do sistema de televisão a cores a adoptar;

4 - Articular a decisão eventualmente a tomar sobre o sistema de televisão a cores e o início das primeiras emissões com a indústria de aparelhos de televisão, por forma a garantir que a indústria nacional acompanhe nas melhores condições o lançamento da televisão a cores;

5 - Estudar a articulação do futuro sistema de televisão a cores com o sistema nacional de telecomunicações, por forma a assegurar adequada coordenação e economia dos meios comuns.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/08/plain-222072.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222072.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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